Vigilância de Atibaia alerta sobre novas regras para licenciamento sanitário

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Conforme estabelecido pela Portaria Estadual nº 11/2023 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), mais de 30 atividades econômicas foram isentas do processo de licenciamento sanitário. É crucial destacar que a dispensa do licenciamento não implica em isenção do cumprimento das normas sanitárias, e os estabelecimentos ainda estão sujeitos a inspeções da Vigilância Sanitária.

Além disso, houve uma atualização nos formulários, e os estabelecimentos que ainda necessitam de licenciamento sanitário devem renová-lo anualmente, utilizando os novos formulários estabelecidos pela referida portaria. Os interessados podem acessar os Formulários de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária e os respectivos instrutivos de preenchimento no link disponibilizado.

É importante salientar que não houve alterações significativas nas atividades classificadas como de alto risco, mantendo-se obrigatório o processo de licenciamento. No entanto, algumas atividades foram reclassificadas e agora estão isentas do licenciamento sanitário. Dentre elas, destacam-se:

  • Comércio varejista de Alimentos em geral ou especializado ou não especificados anteriormente (4729-6/99);
  • Serviços de ambulantes de alimentação (5612-1/00);
  • Atividades de profissionais da nutrição (8650-0/02);
  • Atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03);
  • Bares com entretenimento (5611-2/05);
  • Bares sem entretenimento (5611-2/04);
  • Comércio varejista de bebidas (4723-7/00);
  • Cantina – serviço de alimentação privativo (5620-1/03);
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00);
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (4721-1/04);
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (4724-5/00);
  • Comércio varejista de loja de conveniência (4729-6/02);
  • Serviços de fonoaudiologia (8650-0/06);
  • Entre outras.

Diversas atividades, principalmente ligadas ao comércio varejista de alimentos, e algumas atividades atacadistas, como as relacionadas a cosméticos, saneantes e dispositivos médicos (excluindo medicamentos/insumos), foram dispensadas da aprovação de projeto arquitetônico sanitário e da emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação.

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