TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONDENA EX-PREFEITO E ATUAL VICE-PREFEITO DE ATIBAIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Atibaia, São Paulo - A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante na última quinta-feira (05), condenando o ex-prefeito Saulo Pedroso e o ex-vereador, atual vice-prefeito de Atibaia, Fabiano Batista de Lima, por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público e tem suas raízes em uma polêmica em torno do nome de uma escola municipal.
A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Fabrício Augusto Dias da 1ª Vara Cível de Atibaia, foi resultado de um julgamento prolongado na 8ª Câmara de Direito Público, no qual a maioria dos juízes deu parcial provimento ao recurso de acordo com o voto do relator, declarando o terceiro juiz como vencido.
O caso remonta a 2020, quando o nome de Saulo Pedroso foi utilizado como o nome de uma escola municipal recém-inaugurada em Atibaia. O judiciário já havia indicado anteriormente que o nome fosse retirado da escola, e agora a decisão final do tribunal condena os ex-gestores por sua conduta.
A análise das penas previstas para a infração ao art. 11 descortina a insubsistência da sanção de perda de função pública e de suspensão de direitos políticos (art. 12, III, LIA). Desse modo, os recursos comportam provimento para o fim de calibrar as sanções. Subsiste a multa civil, ficando excluídas as penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público.
O magistrado responsável pelo caso destacou claramente dolo dos requisitos, afirmando que agiram de forma deliberada e consciente ao dar o nome de Saulo à escola, com o objetivo de personalizar a Administração Pública e conferir popularidade ao gestor público, inclusive mudanças para um futuro a eleição em que a chapa de Fabiano seria sucessora do prefeito Saulo.
O projeto de lei que propunha a nomeação da escola com o nome do ex-prefeito Saulo Pedroso foi aprovado pela Câmara e posteriormente sancionado pela prefeitura, concordando assim com a homenagem. No entanto, a decisão judicial agora impõe sanções aos envolvidos, em decorrência da conduta considerada imprópria no processo de nomeação da instituição de ensino. Cabe recurso contra essa decisão.

