Justiça Condena Saulo Pedroso e Fabiano de Lima por Improbidade Administrativa em Caso de Corrupção no Esporte

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A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão, determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos, além do ressarcimento ao erário público. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Saulo Pedroso de Souza, Fabiano Batista de Lima, Carlos Roberto Brígida Forgério, Wagner Nascimento Zamarrenho, Marcia Regina de Freitas Marcílio e Magno Stanley de Oliveira.

O processo teve início com um pedido de tutela de urgência para a indisponibilidade de bens dos réus. Após análise dos autos, a Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público, confirmando os efeitos da tutela provisória de urgência e tornando-a definitiva quanto à indisponibilidade de bens.

A sentença, fundamentada nos artigos 487, caput, I, do Código de Processo Civil (CPC), e 12 da Lei 8.429/92, determinou que Saulo Pedroso de Souza, Carlos Roberto Brígida Forgério, Wagner Nascimento Zamarrenho, Marcia Regina de Freitas Marcílio, Fabiano Batista de Lima e Magno Stanley de Oliveira fossem condenados solidariamente ao ressarcimento de todos os recursos desviados.

O juiz destacou na sentença: “Assim, a imposição de pena busca também evitar a repetição de tais práticas, que circunstancialmente podem vir acompanhadas de penas mais severas. E no caso, em que se observa a presença de dolo, ofensa aos princípios que regem a Administração, lesão ao erário e enriquecimento ilícito por parte dos réus, entendo que as penas devem ser aplicadas como destacado ...”

O Tribunal de Contas do Estado apontou os seguintes prejuízos em seus relatórios:

  1. R$ 55.384,00 (Convênio n. 098/2014);
  2. R$ 184.978,27 (Convênio n. 49/2015);
  3. R$ 409.036,07 (Convênio n. 50/2015);
  4. R$ 153.139,10 (Convênio n. 51/2015);

Os desvios ocorreram entre 2014 e 2016, totalizando R$ 802.537,44, valor que deve ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde os desembolsos efetuados pela municipalidade até o efetivo pagamento pelos réus.

Em decorrência do desvio de verba pública o Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão aplicou aos réus a suspensão de seus direitos políticos por oito anos nos termos do artigo 12, II da Lei nº 8.429/92.

Esta condenação ressalta a importância da integridade e responsabilidade na administração pública, a condenação ocorreu em primeira instância e os réus ainda podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores.

O jornalismo da 90 FM solicitou posicionamento de Saulo Pedroso e Fabiano de Lima através de nota e até o fechamento da matéria não obtvemos resposta, caso sejam enviadas as notas de esclarecimento atualizaremos a matéria.

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