Fabiano de Lima e outros 5 são condenados por Desvio de Verbas Públicas e Irregularidades em Convênios

No dia 6 de setembro de 2023, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão condenatória que afetou o Vice-Prefeito de Atibaia, na época da abertura do processo Fabiano de Lima ocupava o cargo de Secretário de Esportes do município que era administrado por Saulo Pedroso. Além dele, outros cinco indivíduos foram igualmente condenados por uma série de atividades ilícitas, incluindo desvio de verbas públicas e irregularidades em convênios entre a Associação de Futebol de Atibaia (AFA) e a administração pública local. A justiça ordenou o bloqueio de valores depositados em nome dos acusados através do sistema Bacenjud, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais).
As acusações que resultaram nessa condenação englobaram:
1 - Participação em organização criminosa com o intuito de obter vantagens financeiras por meio da prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos, envolvendo funcionários públicos.
2 - Omissão ou inclusão de informações falsas em documentos públicos ou particulares para prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos legalmente relevantes registrados nas Atas de Fundação e Assembleia da AFA.
3 - Dispensa ou inexigência indevida de licitação em contratos e aquisições que deveriam ser submetidos a licitação após a formalização de convênios.
4 - Fraude em licitações para obter vantagens na adjudicação do objeto da licitação, incluindo a apresentação de orçamentos por empresas ligadas a pessoas próximas que não forneciam os materiais.
5 - Fraude em licitações relacionadas à aquisição ou venda de bens ou mercadorias, incluindo aumento arbitrário de preços e venda de mercadorias falsificadas ou deterioradas.
6 - Obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da Fazenda Pública Municipal por meio de artifícios, como apresentar notas fiscais indicando pagamento em valor superior e em cheque, quando o pagamento real foi feito em dinheiro.
7 - Obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da Fazenda Pública Municipal, induzindo-a em erro, apresentando cártulas nominais a terceiros que não constavam das cópias apresentadas em prestação de contas.
8 - Acusação baseada na Lei de Lavagem de Dinheiro e indícios de autoria do crime de organização criminosa.
9 - Apropriação indevida de dinheiro, valores ou outros bens móveis públicos ou privados por funcionários públicos, com desvio em proveito próprio ou alheio, inclusive por funcionários ocupantes de cargos em comissão.
10 - Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, seja de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.
11 - Atraso ou omissão indevida na prática de atos de ofício, incluindo justificativas falsas para a celebração de convênios.
Decisão
A decisão do tribunal resultou na imposição de penas de prisão de 5 anos e seis meses em regime semiaberto para alguns dos acusados, com a obrigação de pagar multas. No caso do atual Vice-Prefeito Fabiano, a pena aplicada pelo relator foi de 6 anos e dois meses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
No entanto, os réus foram absolvidos das acusações relacionadas ao artigo 299 e artigo 171, bem como dos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93. Isso significa que o tribunal considerou que as provas ou circunstâncias do caso não eram suficientes para condenar os réus por essas acusações específicas.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Renato Genzani Filho (Presidente), Xavier de Souza e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (relator), após a decisão foi determinado pelo relator Alexandre Almeida que ao o trânsitar em julgado expeçam-se mandados de prisão para os condenados.
Defesa
Ao final da tarde da tarde dessa sexta feira dia 22 de setembro, os advogados Bruno Hartkoff Rocha e Fernando França Magri procuradores do Vice-Prefeito Fabiano de Lima enviaram nota a imprensa:
Os advogados que esta subscrevem, procuradores do Vice-Prefeito Fabiano Batista de Lima no processo em questão, tendo em vista a veiculação de notícias dando conta da decisão proferida pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, informam que receberam com surpresa e inconformismo tal decisão, pois Fabiano foi absolvido em primeira instância, em sentença técnica e muito bem fundamentada pelo r. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia-SP, de todas as imputações que haviam sido feitas pelo Ministério Público, que, por sua vez, recorreu dessa decisão e obteve a reforma parcial da mesma, sendo mantido pelo Tribunal de Justiça o decreto absolutório quanto ao restante das condutas inicialmente atribuídas.
A decisão do Tribunal de Justiça não reconhece nenhuma conduta específica ilícita por parte de Fabiano, em clara responsabilidade penal objetiva, o que não é permitido pela Constituição Federal, que exige a comprovação da participação e o vínculo associativo para a prática de algum ilícito penal, o que não se verificou, cabendo às instâncias superiores a revisão desse julgado e conserto do mesmo. Ela se pautou única e exclusivamente no fato de ser Fabiano detentor do cargo de Secretário de Esporte à época.
Já foram opostos Embargos de Declaração com relação a essa decisão da 11ª Câmara Criminal, que está pendente de julgamento, e oportunamente serão interpostos os recursos cabíveis para os Tribunais Superiores, portanto, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não é definitiva.
Nós e nosso cliente estamos convictos de sua total inocência e seguimos confiando plenamente no Poder Judiciário e com a certeza de que a justiça será feita, de forma a restabelecer a absolvição decretada em primeira instância.
Infelizmente, por conta de estar o processo em referência sob segredo de justiça, maiores informações não podem ser dadas e deverão ser debatidas nos autos.
A 90 FM continua acompanhando o caso para trazer mais atualizações.

