EX-PREFEITO DE ATIBAIA, SAULO PEDROSO, SOFRE REVÉS E TEM CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O ex-prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, teve um desfecho desfavorável em seu processo legal, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação em segunda instância, rejeitando os recursos apresentados pelos réus.
Esta denúncia está relacionada a uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, além de Saulo Pedroso, a empresa Novata Engenharia Ltda, José Ângelo Bueno e Leroy Gabriele Júnior estavam envolvidos no caso, segundo o MP os réus haviam praticado atos de improbidade administrativa o que causou danos ao erário e lesaram os princípios da administração pública.
O caso:
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Saulo enriqueceu ilicitamente com contratos firmados entre a Prefeitura de Atibaia e o Consórcio Pró-Estrada, totalizando quase R$ 24 milhões, durante seus dois mandatos como prefeito.
Em 2019, Saulo foi condenado por improbidade administrativa em primeira instancia, devido à contratação irregular de um consórcio em 2012, quando era prefeito de Atibaia, a época como pena Saulo foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 8 anos e pagamento de multa no valor desviado de R$ 23.967.197,97, que deve ser dividido entre Saulo e outros quatro réus, o valor deverá ser corrigido pela tabela do TJSP.
O consórcio municipal liderado por Saulo Pedroso foi considerado apenas uma figura figurativa, contratado apenas com o propósito de direcionamento inadequado de valores a empresas que não executavam os serviços contratados.
Os serviços foram, na verdade, realizados por outras empresas contratadas diretamente pelo Município de Atibaia, o que resultou em pagamentos sem a execução correspondente dos serviços.
Isso configurou a ilicitude na conduta dos pagamentos, causando prejuízos significativos aos cofres públicos. O Tribunal de Contas manteve a condenação dos réus a ressarcir o prejuízo de R$ 23.967.197,97.
Segundo o Ministério Público Saulo Pedroso realizou práticas de improbidade administrativa relacionadas a procedimentos licitatórios e contratações que segundo o MP apresentaram irregularidades graves. Entre essas irregularidades, destacam-se diferenças de preços de até 161% e a prática do chamado “jogo de planilha”, em que itens lucrativos eram contratados em detrimento de outros com preços inexequíveis. Também houve suspeitas de direcionamento das licitações e atuação de empresas fictícias.
O desvio de verbas públicas em valores substanciais e a duplicidade de pagamento por serviços contratados foram alegados pelo MP, causando prejuízo aos cofres públicos, a acusação foi feita com base nos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado que apontou a inexecução de diversos serviços contratados, que, no entanto, foram pagos pelo erário, totalizando um prejuízo de R$ 24 milhões entre 2012 e 2014.
O Saulo então entrou com recurso no TJSP e o caso foi para a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator do caso, Magalhães Coelho, no julgamento realizado no dia 30 de outubro de 2023, enfatizou que: “ Saulo, enquanto prefeito, atuou de maneira a instrumentalizar o Consórcio Pró-Estrada para promover obras exclusivamente no Município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando especificamente do consórcio e causando prejuízo ao Erário”, destacando a importância da responsabilidade civil e da probidade na administração pública, esclarecendo que a notificação em ressarcimento se trata de uma peça de reposição civil, não uma sanção, e é imprescritível, Magalhães foi enfático em suas palavras quando manteve a condenação de Saulo Pedroso elevando de 8 para 12 anos de perda de seus direitos políticos.
Sendo assim o hoje deputado federal Saulo Pedroso (PSD-SP), corre o risco de perder seu mandato na Câmara, uma vez que foi condenado em segunda instância.
A Reportagem da 90 FM solicitou um posicionamento de Saulo Pedroso, porém não recebeu resposta. Os réus possuem ainda a possibilidade de recorrer a instância superior das decisões proferidas pela primeira e segunda instâncias.
Este caso, que foi
noticiado inicialmente pela Rádio 90, ganhou notoriedade nacional, sendo
publicado posteriormente no portal G1 e no site Metrópolis.

